É o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, também conhecido como Seguro Obrigatório que pagamos anualmente. Foi instituído por Lei em 1974 sendo requisito para renovação do licenciamento dos veículos.
O DPVAT indeniza vítima de acidentes de trânsito em todo país e por lei disponibiliza coberturas para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e pagamento de despesas médicas e hospitalares.
Na cobertura por morte o valor pago é de R$ 13.500,00, por invalidez permanente de até R$ 13.500. Já para pagamento de despesas médicas, o teto é de R$ 2.700.
Com a edição desta Medida Provisória em 11/11, os acidentes só estarão cobertos pelo seguro DPVAT até 31 de dezembro de 2019.